PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO

De acordo com o artigo 3° da Lei nº 11.445 de 2007, o saneamento básico é considerado um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de resíduos sólidos.

O responsável por esses serviços tem a incumbência de formular a política pública de saneamento básico, elaborando os planos de saneamento básico nos termos da Lei, garantindo o atendimento essencial à saúde pública.

Existem normas, critérios e procedimentos a serem seguidos para a elaboração de um Plano de Saneamento, sendo ele gerado a partir de estudos que possibilitam conhecer a realidade do município, apresentando também soluções alternativas para a garantia de acesso de serviços públicos de saneamento por toda a população.

A Intersecta Engenharia oferece seus serviços para elaboração, acompanhamento, atualização e outros procedimentos indispensáveis nos planos de saneamento. Entre em contato conosco para mais informações.