PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Os resíduos gerados em clínicas, hospitais, clínicas veterinárias, laboratórios, farmácias, postos de saúde e outros locais relacionados à saúde podem conter agentes patogênicos prejudiciais à saúde da população e ao meio ambiente. Para que haja garantia que os resíduos gerados em serviços de saúde tenham o gerenciamento correto, os geradores dos resíduos deverão apresentar um PGRSS compatível com as normas de manuseio, coleta, transporte e disposição final. A Resolução da Diretoria Colegiada n° 306 de 2004 dispõem do regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviço de saúde.
As etapas do PGRSS que devem ser apresentadas são:
– Segregação;
– Acondicionamento;
– Identificação;
– Transporte interno;
– Armazenamento temporário;
– Tratamento;
– Armazenamento externo;
– Coleta e transporte externos;
– Disposição final.
A elaboração do PGRSS deve obedecer a critérios técnicos, legislação ambiental, normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana e outras orientações contidas no regulamento. Todos os prestadores de serviços de saúde têm obrigatoriedade de realizar o PGRSS e a Intersecta Engenharia oferece seus serviços para elaboração, acompanhamento, atualização e outros procedimentos indispensáveis no gerenciamento de resíduos. Entre em contato conosco para orçamentos e dúvidas!