OUTORGAS

Os recursos hídricos são bens públicos que toda pessoa (física ou jurídica) tem direito ao acesso e utilização. Entretanto, para fazer uso das águas de um rio, lago, ou mesmo do lençol freático, é necessário solicitar uma autorização (ou Outorga) ao Poder Público, através da qual o requerente terá o direito de uso do recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.

Este procedimento assegura ao usuário o efetivo exercício do direito de acesso à água, e permite realizar o controle quantitativo e qualitativo dos usos deste recurso.

Oferemos serviço para obtenção, regularização ou renovação de sua outorga. Entre em contato conosco!

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