LICENCIAMENTO AMBIENTAL – CADRI

O CADRI é o documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais licenciados e autorizados pela CETESB para o reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse. Consulte a relação abaixo e veja se o resíduo gerado pela sua empresa necessita de CADRI:

  • Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
  • Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;
  • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais;
  • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;
  • EPI contaminado e embalagens contendo;
  • Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
  • Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 1000;
  • Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;
  • Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005;
  • Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações, exceto os efluentes encaminhados por rede; e
  • Lodos de sistema de tratamento de água.