LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Todas as atividades que utilizam recursos naturais, que sejam potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação ambiental são obrigadas a solicitar o licenciamento ambiental para sua instalação, ampliação, modificação e operação.

O Licenciamento Ambiental corresponde a um procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, em esfera federal, estadual ou municipal, e é amparado pela Lei nº 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA 01/86 e 237/97.

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