LICENCIAMENTO AMBIENTAL – RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR (RAP)

No caso de empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de degradação ambiental é preciso realizar a elaboração do Relatório Ambiental Preliminar (RAP) na solicitação da Licença Prévia. Com esse relatório é possível avaliar as consequências das atividades realizadas e também propor ações mitigadoras. O RAP avalia as consequências das atividades do empreendimento, a viabilidade ambiental do empreendimento e apresenta medidas mitigadoras.