LICENCIAMENTO AMBIENTAL – LICENÇA PRÉVIA, DE INSTALAÇÃO E DE OPERAÇÃO

O processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas: Licenciamento Prévio, Licenciamento de Instalação e Licenciamento de Operação.

  • Licença Prévia (LP): deve ser solicitada ao órgão ambiental na fase de planejamento, aprova a localização e concepção tecnológica e estabelece as condições a serem consideradas no projeto executivo.
  • Licença de Instalação (LI): deve ser solicitada antes do início das obras autoriza o início da instalação do empreendimento.
  • Licença de Operação (LO): deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da atividade.